Proponente
Américo de Jesus & Viegas, Ld.ª 
Licenciador
Direcção Geral de Economia do Algarve

ANÚNCIO - Consulta Pública 

Projecto: Pedreira Barreira da Légua
Proponente: Américo de Jesus & Viegas, Ld.ª 
Licenciador: Direcção Geral de Economia do Algarve


O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Rogil (Concelho de Aljezur).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 35 dias úteis, de 29 de Março a 18 de Maio de 2011, nos seguintes locais: 
 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
    2611 - 865 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 Faro
  • Câmara Municipal de Faro

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet no site da APA em (www.apambiente.pt ).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 06/07/2011.


Alfragide, 23 de Março de 2011

Director-Geral 
Mário Grácio

Data
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