A presente modificação do projeto do Núcleo de Desenvolvimento Económico (NDE) Herdade do Arade - Portimão, em fase de estudo prévio, propõe a constituição de 45 unidades prediais (UP), integradas em quatro Unidades de Execução (UE), que garantem uma intervenção de conjunto e concretizam a forma urbana de acordo com as regras e disposições a definir no Plano de Pormenor com efeitos registais - PP da Herdade do Arade – a elaborar para operar a transformação fundiária proposta. O NDE da Herdade do Arade estrutura-se nas quatro Unidades de Execução:
- UE1, Central Fotovoltaica – Integra uma única parcela (esta UE não é objeto do EIA).
- UE2, Praça do Arade – Integra unidades prediais destinadas a equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos de comércio e restauração e espaços verdes de utilização comum.
- UE3, Conjunto Turístico – Integra unidades prediais destinadas a empreendimentos turísticos; equipamentos e serviços do Conjunto Turístico (CT); equipamentos de uso comum nomeadamente de desporto e lazer, usos agrícolas e o “Espaço Natural do Arade” (ENA); áreas comuns e infraestruturas urbanísticas do CT e estabelecimentos comerciais ou de prestações de serviços.
- UE4, Equipamento de saúde e residencial – Integra uma unidade predial destinada a um equipamento de saúde privado e componente residencial.