A apreciação das pretensões/comunicações prévias, submetidas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, está sujeita ao pagamento prévio de uma taxa, consoante a tipo dos usos e ações em apreço. O pagamento prévio da taxa é condição necessária para o início do procedimento de análise dos elementos instrutórios apresentados.

Os valores da taxa são os fixados no Anexo I da Portaria n.º 360/2015, de 15 de outubro, sendo que a CCDR Algarve disponibiliza no seu site a referida portaria bem como um quadro indicativo dos valores a cobrar em função do uso ou ação que é pretendido levar a efeito.

O não pagamento da taxa, decorrido o prazo de 15 dias úteis após a data de emissão da guia de pagamento, pela CCDR, determina a extinção do procedimento e o arquivamento dos elementos entregues.