O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor já na próxima sexta-feira (25 de maio de 2018) e substitui a atual diretiva e lei de proteção de dados.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados foi aprovado pela União Europeia, introduzindo um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais. Foi criado para proteger o cidadão face ao tratamento de dados pessoais em larga escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação.
Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
Este Regulamento substitui a Diretiva europeia sobre a proteção de dados (Diretiva 95/46 / CE) estabelecida em 1995 e revoga as disposições incompatíveis do Código para a proteção de dados pessoais (Decreto Legislativo n.196/2003). O regulamento foi adotado a 27 de maio de 2016 com previsão de aplicação de dois anos, ou seja estará em pleno funcionamento na EU a 25 de maio de 2018.
Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de dados funcionará como um estilo de “ASAE” dos dados.Em Portugal, muitas empresas já procederam a algumas mudanças, mas a maioria ainda nem sabe muito por onde começar e o que fazer.
Do lado da Administração Pública foi aprovada em conselho de ministros uma proposta que pretende causar “o mínimo de perturbação institucional”. A proposta de lei determina que as coimas não se apliquem à Administração Pública durante 3 anos.