Conforme anunciado pelo Presidente Juncker no seu discurso sobre o estado da União, os membros do Colégio debateram hoje um projeto revisto das regras necessárias para evitar abusos no tocante ao fim das tarifas de itinerância até junho de 2017.
O Colégio debateu hoje uma nova abordagem do princípio da utilização razoável e concordou que não devem existir limites em termos de calendário ou volume impostos aos consumidores aquando da utilização dos respetivos dispositivos móveis noutro país da UE. Simultaneamente, a nova abordagem prevê um sólido mecanismo de garantias para os operadores contra eventuais abusos.
Este novo mecanismo basear-se-á no princípio da residência ou nos vínculos estáveis que os consumidores europeus possam manter com qualquer Estado-Membro da UE (por exemplo, presença frequente e considerável no Estado-Membro do prestador de serviços de itinerância).
Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «O Parlamento e o Conselho aprovaram a nossa proposta de pôr termo às tarifas de itinerância para os viajantes na UE. Juntos, temos de garantir tarifas baixas para os utilizadores de toda a Europa, a fim de tirar pleno partido dos novos serviços móveis. Os consumidores europeus não aceitariam que assim não fosse.»
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