Proponente
Fisun – SGPS, S.A.
Licenciador
Direção-Geral de Energia e Geologia

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: Estudo de Incidências Ambientais do Projeto da Central Fotovoltaica de Alta Concentração de Estoi
Proponente:  Fisun – SGPS, S.A.
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia 


O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de maio.

Este projeto localiza-se no concelho de Faro, freguesia de Estoi.
Nos termos do nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a projetos de energias renováveis, que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 15 de novembro a 12 de dezembro de 2012, nos seguintes locais: 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal
    Apartado 7585
    2611-865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 FARO
  • Câmara Municipal de Faro
    Rua do Município, 25
    8000-460 Faro

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Estoi.

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública. 

A decisão do procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (DIncA) do projecto, poderá ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável, é proferida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 11.01.2013.


Faro, 5 de novembro de 2012

O Presidente
David Santos

Data
-