A divulgação e a publicitação do apoio concedido pelos Fundos Europeus e do CRESC ALGARVE 2020 – o Programa Operacional do Algarve, constituem uma responsabilidade das entidades beneficiárias consagrada na legislação comunitária e nacional. Tal obrigação tem como principal objetivo dar a conhecer ao cidadão de que forma os recursos financeiros da União são investidos e nos seus respetivos impactos e resultados.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o incumprimento das normas relativas à informação e publicitação do apoio concedido pelos fundos da União Europeia, constitui fundamento susceptível de determinar a redução do apoio à operação, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento.

Na página “Regras de Publicidade” do site do CRESC ALGARVE 2020 estão disponíveis documentos essenciais sobre os procedimentos a seguir, nomeadamente o Manual de Identidade, os logotipos para download, extratos da legislação e o Plano de Comunicação do PO.

2016-02-04