O Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva compreende a atribuição de
comparticipações, por parte do Estado, para a realização de projetos de construção, reconstrução
ampliação alteração ou conservação de equipamentos desportivos, culturais, recreativos e
religiosos, promovidos por instituições privadas de interesse publico sem fins lucrativos,
instituições particulares de solidariedade social, juntas de freguesia e suas associações de direito
publico nas situações previstas no regulamento do Programa Equipamentos, publicado em anexo
ao Despacho nº 7187/2003 de 11 de Abril.
Este Programa desdobra-se em dois subprogramas, de acordo com o valor das obras a financiar:
- Subprograma nº 1 – Valor superior a €100.000,00
- Subprograma nº 2 – Valor igual ou inferior a €100.000,00
Documentos
- Minuta da declaração dos montantes e fontes de financiamento
- Minuta da declaração prazo de execução
- Minuta da declaração da comparticipação financeira
- Projetos Aprovados e Projetos concluídos, no Período 2009 a 2014
- Formulário (Subprograma 1 - 1ª Fase, da DGAL)
- Formulário (Subprograma 1 - 2ª Fase, da DGAL)
- Formulário (Subprograma 1 - 1ª Fase, da DGOTDU)
- Formulário (Subprograma 1 - 2ª Fase, da DGOTDU)
- Formulário (Subprograma 2, da DGAL)
- Despacho nº7187/2003
- Despacho nº10278/2007 (Suspensão do Sub-Programa 1)
- Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de agosto (Definição das Normas Técnicas sobre Acessibilidades)