Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia.
Podem apresentar candidaturas e ser beneficiários dos apoios:
- Os Municípios;
- Os Agrupamentos de Municípios, mediante uma candidatura conjunta;
- As Associações de Municípios de fins específicos;
- As Entidades intermunicipais.
Documentos
- Formulário de candidatura
- Declaração de compromisso para a candidatura
- Despacho nº 4750/2018, publicado no D.R. n.º 93, II série, de 15 de maio, dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação
- Despacho nº 4417/2018, publicado no D.R. n.º 87, II série, de 07 de maio, dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação
- Despacho nº 3321/2018, publicado no D.R. n.º 66, II série, de 04 de abril, dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação
- Lei n.º 114/2017, (artigo 227.º), de 29 de dezembro
- Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril
- Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto
- FAQ (atualização em 2018.05.22 - questão nº12)
As candidaturas devem ser apresentadas, presencialmente ou por correio registado, pelos beneficiários junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, até ao dia 31 de maio de 2018, através do formulário próprio, acompanhado de declaração de compromisso.
Nota: Informa-se que através do Despacho nº 4750/2018, datado de 9 de maio de 2018, dos Srs Secretário de Estado do Orçamento, Secretário de Estado das Autarquias Locais e Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, foi prorrogado o prazo para entrega das candidaturas, junto das CCDR, até ao próximo dia 31 de maio.
Este despacho veio ainda permitir que: "as empresas locais sejam incluidas como entidades beneficiários, nos casos em que o seu capital social seja totalmente detido por um ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana" - artº 2º alínea e).