Procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, diploma que vem clarificar a obrigatoriedade de elaboração de estudos de incidências ambientais (EIncA) previamente ao licenciamento de projectos de centros electroprodutores que utilizem energias renováveis e que não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e que se localizem em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), Sítios da Rede Natura 2000 ou da Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Os processos são instruídos pelo proponente junto da Entidade Licenciadora, analisados pela CCDR competente e aprovados pelo MAOT/SEA. São ainda sujeitos a consulta pública, por um período de 20 dias úteis, na fase de análise do procedimento.

Pelo procedimento de AIncA é devida a cobrança de uma taxa ao proponente, cujo montante se encontra estipulado na Portaria n.º 1067/2009, de 18 de Setembro.

Estudos de Incidências Ambientais – “Os estudos de incidências ambientais devem enunciar os impactes locais dos projectos e das respectivas instalações acessórias, através da identificação das principais condicionantes existentes e dos descritores ambientais susceptíveis de serem afectados, bem como prever medidas de monitorização e medidas de minimização e recuperação das áreas afectadas, a implementar em fase de obra."

  • Procedimento - Fontes de Energia Renováveis

Análise de Incidências Ambientais de projectos FER (projectos de aproveitamento de fontes de energias renováveis)

No âmbito das orientações estratégicas nacionais para a Política Energética Portuguesa (RCM n.º 63/2003, de 28 de Abril) e revistas pela Estratégia Nacional para a Energia (RCM n.º 169/2005, de 24 de Outubro) e com vista ao cumprimento de metas nacionais no âmbito da Directiva e do Protocolo de Quioto, os projectos de fontes de energias renováveis encontram-se enquadrados em matéria ambiental pelo regime legal de AIA (no caso da energia eólica e pequena hidroeléctrica) e, de forma mais geral, pelo DL n.º 225/2007 (pdf), de 31 de Maio.

Este diploma, vem uniformizar a disciplina legal sobre a matéria, clarificando a obrigatoriedade de elaboração de estudos de incidências ambientais (EIncA) previamente ao licenciamento de projectos de centros electroprodutores que utilizem energias renováveis, não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e que se localizem em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), Sítios da Rede Natura 2000 ou da Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Assim, para os projectos de produção de energia eléctrica a partir de FER não abrangidos por AIA, cuja localização esteja prevista para área de Reserva Ecológica Nacional (REN), Rede Natura 2000 ou Rede Nacional de Áreas Protegidas devem ser sempre objecto de estudo de incidências ambientais e de um processo a instruir pelo proponente, a analisar pela CCDR competente e a aprovar pelo MAOTDR/SEA.

Estudos de Incidências Ambientais – “Os estudos de incidências ambientais devem enunciar os impactes locais dos projectos e das respectivas instalações acessórias, através da identificação das principais condicionantes existentes e dos descritores ambientais susceptíveis de serem afectados, bem como prever medidas de monitorização e medidas de minimização e recuperação das áreas afectadas, a implementar em fase de obra."

Estudo de incidências ambientais para pequenas centrais hidroeléctricas – “estudo que deverá ser desenvolvido de acordo com o tipo de projecto, contendo a respectiva caracterização e a situação de referência ambiental do local de instalação, de modo a permitir a identificação e avaliação das incidências ambientais mais significativas nas fases de construção, exploração e desactivação das pequenas centrais hidroeléctricas, apontando as medidas de minimização”. (Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março).

Para a elaboração dos EIncA e de acordo com o tipo de projecto deve, também, ser tido em conta as orientações contidas nos Despachos conjuntos n.º 251/2004 (Eólica), de 24 de Abril, n.º 66/2005 (Ondas), 67/2005 (Biomassa) e 68/2005 (Biogás), todos de 20 de Janeiro.

Legislação