Fundo de Emergência Municipal (FEM)

Candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal,
para reposição e reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos públicos municipais provocados pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023.

Em conformidade com o Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 14 de novembro de 2023, foi determinada a abertura de candidaturas para os Municípios de Aljezur e Monchique, nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea f) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, publicada na 2.º série do DR de 3 de novembro.

As candidaturas são apresentadas pelo  Município à CCDR I.P. do Algarve e são submetidas por via eletrónica para o correio eletrónico dsajal@ccdr-alg.pt, mediante o preenchimento de formulário, acompanhado dos documentos constantes do mesmo.

  1. Consideram-se, para efeitos de candidatura, infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios ocorrido a 4 e 5 de agosto de 2023:
    1. Vias e arruamentos municipais;
    2. Equipamentos de segurança rodoviária;
    3. Edifícios e construções municipais;
    4. Equipamento urbano complementar e de lazer;
    5. Infraestruturas de saneamento básico.
  2. O montante dos prejuízos que for considerado elegível pela CCDR, I.P. será pago  em 2024, através de dotação a inscrever no Orçamento do Estado para aquele ano.
  3. O montante referido no número anterior será distribuído pelos municípios com candidaturas aprovadas, até ao limite de 60%, de acordo com o previsto no n.º 3 do art.º 6.º do DL n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual.

O prazo para apresentação de candidaturas é até ao dia 31 de dezembro de 2023.

 

Programa APOIAR FREGUESIAS

No âmbito do Despacho n.º 3483/2023, publicado na 2.ª série do DR, em 17 de março de 2023, Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, foram apresentadas 33 candidaturas pelas Freguesias,  das quais foram selecionadas 32 e excluída uma.

Concluído o processo, divulga-se o aviso (extrato) n.º 21008/2023, publicado na 2.ª série do DR, de 31 de outubro, onde consta a concessão dos apoios financeiros atribuídos às Freguesias.

 

Auxílios Financeiros

Podem também ser concedidos às autarquias locais, através do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afetados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afetados na respetiva funcionalidade.

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