A partir de 1 de janeiro de 2016, impreterivelmente, estes Serviços apenas garantirão a apreciação dos processos, nomeadamente de comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, que nos sejam remetidos pelas Câmaras Municipais através do sistema informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE).

Este procedimento visa harmonizar a tramitação e agilização as respostas, para além de garantir o cumprimento do disposto no artigo 8.º-A – “Tramitação do procedimento através do sistema eletrónico”, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), pelo que serão devolvidas às Autarquias as solicitações que nos forem remetidas em suporte papel, salvo situações excecionais devidamente justificadas.

2015-11-03