O Parlamento Europeu aprovou recentemente em Estrasburgo, a proposta da Comissão de uma Diretiva da UE relativa ao Registo de Identificação dos Passageiros (PNR), um dos instrumentos mais reclamados pelos Estados-membros da UE para combater o terrorismo.
A diretiva sobre o PNR, aprovada com 461 votos a favor, 179 contra e nove abstenções, foi apresentada pela primeira vez em 2011 pela Comissão Europeia, então liderada por Durão Barroso como uma ferramenta para lutar contra o terrorismo, tendo as negociações com o Parlamento Europeu sido concluídas apenas em dezembro.
A Diretiva PNR da UE irá permitir melhorar a segurança dos cidadãos europeus, incluindo simultaneamente uma forte proteção em matéria de privacidade e de proteção dos dados, garantindo o cumprimento integral do direito à proteção de dados. Os dados PNR são constituídos por informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas durante a reserva dos bilhetes, como o nome, a morada, o número de telefone, o número do cartão de crédito, a bagagem, o itinerário da viagem, etc.
Os dados PNR poderão apenas ser processados para efeitos da "prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas ou da criminalidade grave". A lista de infrações inclui, por exemplo, o tráfico de seres humanos, a participação numa organização criminosa, a pornografia infantil, a cibercriminalidade e o tráfico de armas, munições e explosivos.
Estes dados são já recolhidos pelas companhias, mas a nova legislação detalha regras concretas para que as autoridades de cada país possam aceder-lhes. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional.
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