A decisão europeia de investigação baseia-se no reconhecimento mútuo, o que significa que cada país da UE é obrigado a reconhecer e a executar o pedido do outro país como se se tratasse de uma decisão proveniente das suas próprias autoridades. A «decisão europeia de investigação» entra em vigor hoje 22 maio. Vai simplificar o trabalho das autoridades judiciárias quando estas pretenderem obter elementos de prova situados noutro país da UE
Por exemplo, se as autoridades judiciárias francesas estiverem a perseguir terroristas escondidos na Bélgica, podem pedir aos seus homólogos belgas para interrogar as testemunhas ou proceder a buscas domiciliárias em seu nome. Este novo instrumento irá simplificar e acelerar as investigações penais transfronteiras
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Diretiva 2014/41/UE relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal
Justiça penal — reconhecimento dos elementos de prova
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