A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais reúne com poderes deliberativos no próximo dia 04 de outubro de 2024, pelas 10h00, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P. – Agricultura e Pescas, no Patacão, Faro.
Prevista no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, a Comissão Regional e sub-regional é composta por 37 entidades e integra os dezasseis municípios do Algarve, forças e serviços de segurança, Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), setor privado e associativo, sendo presidida pela CCDR Algarve e competindo-lhe a aprovação dos programas regional e sub-regional de ação.
Esta reunião dá continuidade à 3.ª reunião deliberativa, realizada a de 12 de julho de 2024, onde, considerando a necessidade de assegurar o compromisso de financiamento das atribuições e competências dos Municípios no domínio do Sistema Integrado de Fogos Rurais, designadamente pelo PEPAC e pelo Fundo Ambiental, por consenso, após a apresentação da proposta de Plano Regional de Ação (PRA) por parte da AGIF, foi adotada a proposta apresentada pelos Municípios de suspensão da reunião deliberativa por 60 dias.
O principal ponto da agenda desta reunião no dia 4 de Outubro é a aprovação do Plano Regional de Ação, um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR), que, no caso do Algarve, integra também a programação do nível sub-regional (PSA), por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho nº 9.550/2022.
Reforçando a responsabilidade dos Municípios no sistema de gestão multinível o diploma legal prevê a apresentação dos planos municipais de execução até ao dia 31 de outubro do corrente ano de 2024.
Prevê-se que na reunião seja realizado um ponto de situação sobre a elaboração dos programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais à escala municipal, bem como a definição dos próximos passos neste processo de planeamento de resposta regional e municipal na gestão de fogos rurais.