O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, revogando o Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro.
O regulamento anexo à Portaria nº179/2015 estabelece os termos e as condições de aplicação do regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
O período de candidaturas teve início no dia 17 de junho de 2015 e encerra dia 31 de julho.
As tipologias de candidaturas são as seguintes:
- Incentivo à modernização tecnológica;
- Incentivo ao desenvolvimento digital;
- Incentivo à acessibilidade à comunicação social;
- Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
- Incentivo à literacia e educação para a comunicação social.
As candidaturas são entregues, preferencialmente em suporte digital, na sede da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) competente em função do local de execução do projeto a apresentar ou, subsidiariamente, do local da sede do requerente, de acordo com as respetivas áreas geográficas de atuação definidas na lei.
No caso de o projeto ser executado no Algarve ou a sede do requerente se localize igualmente no Algarve, as candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail incentivos.cs@ccdr-alg.pt
No caso de serem enviadas pelo correio para:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro
Em anexo poderá consultar o Decreto-Lei n.º 23/2015, a Portaria nº179/2015 e formulário da candidatura.