As candidaturas são promovidas por empresas não financeiras públicas participadas maioritariamente pelo sector público, de operações promovidas por municípios, associações de municípios, áreas metropolitanas e entidades do sector empresarial local nos temos da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, e de operações promovidas por entidades que integram o sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), universidades e instituições universitárias.

Através do Despacho nº 10005/2013 de 31 de Julho foram fixadas as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito dos montantes disponíveis do Empréstimo Quadro, permanecendo em geral válidas as condições de elegibilidade definidas no Despacho nº 6572/2011.

No sentido de relembrar a operacionalização esta medida, junto se envia o "Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura QREN-EQ - Beneficiários" elaborado para a 1ª fase, que nesta fase se encontra em processo de revisão e actualização no IFDR, sendo posteriormente disponibilizada a versão final.

Consulte os despachos citados.
Despacho nº 6572/2011 
Despacho n.º 10005/2013
Guia QREN-EQ Beneficiário

+ info Empréstimo - quadro BEI www.ifdr.pt

2013-08-05