No DIA MUNDIAL DOS OCEANOS – 8 DE JUNHO, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) anunciou a consulta pública da proposta de classificação do Recife do Algarve – Pedra do Valado como Parque Natural Marinho, considerado um património natural nacional de características únicas.
Presente no processo desde a primeira hora, na sua qualidade de autoridade responsável pela Reserva Ecológica Nacional (REN) no território da Região, nomeadamente na sua vertente subaquática, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I. P apela à participação de todas as entidades no processo de discussão pública, a qual começa dentro de 10 dias úteis e estende-se por 30 dias úteis.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, que procedeu à conversão das CCDR em institutos públicos, integrando na sua missão as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, a CCDR Algarve passa a acompanhar este processo de forma reforçada, garantindo a articulação dos serviços desconcentrados e das demais entidades envolvidas, no quadro da Estratégia de Desenvolvimento Regional.
Esta área marinha constitui uma das zonas mais ricas em termos de biodiversidade a nível nacional, sendo um dos maiores recifes rochosos costeiros de Portugal com valores naturais ímpares, conforme foi evidenciado no artigo “Recife Pedra do Valado, um tesouro submarino no Algarve” (publicado na National Geographic Portugal), desenvolvendo-se naquele espaço atividades de pesca comercial e lúdica e atividades marítimo-turísticas com importância económica e social ao nível das comunidades locais, as quais foram envolvidas no processo preparatório da classificação, liderado pelo Centro de Ciências do Mar (CCMAR) da Universidade do Algarve, na sequência dos estudos efetuados entre 2003 e 2017.
Com a classificação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado, cumpre-se o previsto na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, que prevê a classificação de, pelo menos, 30% do espaço marítimo sob jurisdição nacional até 2030, estando esta proposta igualmente alinhada com os compromissos assumidos na Conferência das Nações Unidas dos Oceanos de 2022 e na 15.ª Conferência das Partes (COP) das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica de final de 2022, e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, previstos na Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente o Objetivo 14: Proteger a Vida Marinha.
Assinala-se que as áreas marinhas e costeiras protegidas representam apenas 8,9% da área total sob jurisdição nacional, tendo sido a última classificada em 1998.
O Governo anunciou que, pela primeira vez, os pescadores afetados pela área de não pesca receberão uma compensação temporária, conforme estudo em elaboração pelo CCMAR.
Durante o período de discussão pública, os documentos que compõem o processo referente à proposta de classificação podem ser consultados a partir dos portais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e do ConsultaLEX, no qual os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita no horário normal de expediente nos serviços centrais do ICNF, na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa, e na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita no Centro de Educação Ambiental de Marim, Quelfes, Olhão.