Foi publicado o Despacho n.º 3484/2023, de 10 de março, que autoriza a abertura de candidaturas para atribuição de apoios para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, que declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Nos termos daquele despacho, são consideradas elegíveis as despesas incorridas desde a data das cheias e inundações, para as seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos:
- Pontes e aquedutos no domínio público municipal;
- Estradas e caminhos municipais, classificados como tal, apenas quando se verifique abatimento total ou parcial da via, com a interrupção e/ou condicionamento do trânsito, confirmados por entidade competente, excluindo-se expressamente os caminhos vicinais ou rurais, bem como os estradões florestais;
- Taludes e muros de suporte de imóveis de propriedade municipal;
- Edifícios e construções municipais, incluindo habitação social. Excluem-se os edifícios sedes dos municípios regido por diploma próprio;
- Equipamento urbano complementar e de lazer;
- Infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico.
O prazo limite para apresentação das candidaturas foi prorrogado, a título excecional, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, até 24 de abril.
Os Municípios que pretendam candidatar-se a este Programa devem remeter as respetivas candidaturas com o formulário de candidatura devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrónico: dsajal@ccdr-alg.pt.
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