O Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados (CFR/OA), em parceria com o Instituto de Ciências Jurídico Políticas (ICJP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, realizou conferência sobre "A alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei N.º 117/2024, de 30 de dezembro)".
Na sessão de abertura, Sophie Matias, Vereadora da Câmara Municipal de Faro, José Pacheco, Vice-Presidente da CCDR Algarve, Cristina Seruca Salgado, Presidente do CRF/OA, e João Miranda, Vice-Presidente do ICJP, traçaram os primeiros desafios decorrentes do processo legislativo em curso, na perspetiva das suas entidades, perante cerca de duzentos participantes que lotaram o maior auditório do Campus da Penha da Universidade do Algarve.
Na sua intervenção, o Vice-Presidente da CCDR Algarve sublinhou a importância da realização destas conferências sobre um tema tão importante como é acesso à habitação. As CCDRs desde 1986 têm atribuições e competências, de acordo com a sua lei orgânica, no domínio do ordenamento do território e que vieram a ser reforçadas com a integração de outros serviços nas CCDR I.P..
Aproveitou a oportunidade para referir que “a região do Algarve foi a primeira a elaborar um plano regional de ordenamento do território (PROT), publicado em 1991, onde a principal preocupação foi a proposta de um sistema urbano para a região, a salvaguarda dos recursos naturais e conter a edificação dispersa. Com a revisão do PROT de 2007, além dos objetivos já referidos, outros foram colocados na agenda como seja a restrição de edificação na faixa litoral e estabelecer a coesão territorial regional, entre outros. O Programa Nacional das Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Assembleia da República em 2019 tem plasmados muitas das opções tomadas por este PROT”.
A CCDR Algarve, no âmbito das suas atribuições e competências, tem prestado sempre uma colaboração próxima com os municípios da região do Algarve, independentemente das alterações que têm sido efetuadas ao RJIGT.
“A alteração efetuada ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) através do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, incluiu uma simplificação no que se refere à reclassificação de solo rural em solo urbano, através da alteração do artigo 72.º e a introdução dos artigos 72.º-A e 72.º-B conferindo maior autonomia e responsabilidade aos municípios,” recordou José Pacheco, acrescentado que “recentemente, o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, veio reforçar essa autonomia municipal.”
“Uma das preocupações é que com as alterações que têm sido efetuadas ao RJIGT se continue a “fazer cidade” e não apenas efetuar o ato de “urbanizar” para a edificação de fogos, sejam estes de preços moderados ou de preços acessíveis ou de arrendamento. Os decisores têm que promover zonas residenciais devidamente que proporcionem boas condições de vida,” sintetizou o Vice-Presidente da CCDR Algarve, afirmando que “para termos boas cidades é necessário ordenamento, planeamento e execução dos planos. E é na execução que se podem disponibilizar terrenos a preços acessíveis através dos mecanismos existentes no RJIGT. É também necessário que para que esta execução se torne mais justa que seja revisto o Código das Expropriações em sintonia com a Lei de Bases gerais de política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.”
“A elaboração de Planos de Urbanização e de Planos de Pormenor é, pois, essencial para a disponibilização de terrenos e estabelecer um desenvolvimento integrado das cidades”, concluiu José Pacheco.
No primeiro painel da conferência, sob a moderação de Joaquim Martins Cabrita (Vogal do Conselho Regional de Faro), os docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Carlos Lobo, Cláudio Monteiro (igualmente membro do Supremo Tribunal Administrativo) e Diogo Calado discorreram sobre a reclassificação como solo urbano e a sua articulação com os regimes especiais de proteção do solo, nomeadamente a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN).
No último painel, dedicado à temática da “reclassificação como solo urbano e a sua articulação com a política pública de habitação” e moderado por Afonso Ribeiro Café (Vice-Presidente do CRF/AO), os oradores João Miranda (FDUL), Gonçalo Reino Pires (Uría Menéndez Advogados)) e António Gil Leitão (ex-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana) explanaram as suas posições relativamente às limitações decorrentes do enquadramento jurídico para aumentar o acesso ao mercado de habitação.
Ambos os painéis motivaram aceso e participado debate com os assistentes, ficando assumido o compromisso de realização de novo debate após a conclusão do processo legislativo em curso na Assembleia da República, por parte das entidades promotoras.