A Avaliação de Incidências Ambientais é um instrumento preventivo fundamental da política de Ambiente e do Ordenamento do Território, introduzindo alguns melhoramentos para articular o licenciamento da instalação das centrais de produção de energias renováveis, com a legislação ambiental directamente conexa., visando, assim, integrar procedimentos e acelerar o acesso à produção de energia com base em fontes renováveis, sempre sem prejuízo do respeito pelos valores da protecção ambiental.

Das várias fases deste procedimento de AIncA, destacam-se a apreciação técnica do Estudo de Incidências Ambientais e a Consulta Pública.

A Consulta Pública tem como principal objectivo proporcionar a participação alargada de entidades e público interessado no projecto, através da recolha de opiniões, sugestões e outros contributos sobre o mesmo, antes deste ser licenciado.

O projecto em causa está sujeito a procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº225/2007, de 31 de Maio. 

Este projecto localiza-se no concelho de Albufeira, freguesia de Ferreiras, veja aqui o RNT.
Nos termos e para efeitos do preceituado nos n.º 2 5 5 do artigo 6.º, do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio a CCDR-Algarve, enquanto entidade territorialmente competente para este tipo de procedimento, informa que o Estudo de Incidências Ambientais e Aditamento, encontram-se disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 03 a 30 de Janeiro de 2012 , nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585, 2611-865 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo S. Francisco, 39 8000-142 Faro
  • Câmara Municipal de Albufeira
    Rua do Município, 8200-865 Albufeira

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as exposições apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública. 

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Incidências Ambientais Favorável ou Favorável Condicional, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

2011-12-22