A Avaliação de Incidências Ambientais é um instrumento preventivo fundamental da política do Ambiente e do Ordenamento do Território, introduzindo alguns melhoramentos para articular o licenciamento da instalação das centrais de produção de energias renováveis, com a legislação ambiental directamente conexa, visando assim integrar procedimentos e acelerar o acesso à produção de energia com base em fontes renováveis, sem prejuízo do respeito pelos valores da protecção ambiental.
Das várias fases deste procedimento de AIncA, destacam-se a apreciação técnica do Estudo de Incidências Ambientais e a Consulta Pública.
A Consulta Pública tem como principal objectivo proporcionar a participação alargada de entidades e público interessado no projeto, através da recolha de opiniões, sugestões e outros contributos sobre o mesmo, antes deste ser licenciado.
O projeto em causa está sujeito a procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº225/2007, de 31 de maio.
Este projecto localiza-se no concelho de Faro, freguesia de Estoi.
Nos termos e para efeitos do preceituado nos n.º 5 do artigo 6.º, do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de maio, que remete para o n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro a CCDR Algarve, enquanto entidade territorialmente competente para este tipo de procedimento, informa que o Estudo de Incidências Ambientais e respetivo Aditamento, encontram-se disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 15 de novembro a 12 de dezembro de 2012 , nos seguintes locais:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal, 2611-865 Amadora
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39, 8000-142 Faro
Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25, 8000-460 Faro
O Resumo não Técnico (RNT) poderá ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Estoi encontrando-se também disponível aqui.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as exposições apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da CCDR Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Incidências Ambientais Favorável ou Favorável Condicionada, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.