ANÚNCIO - Consulta Pública
Projeto: Plano de Ação para a Valorização da Hidrodinâmica da Ria Formosa e Mitigação do Risco nas Ilhas Barreira
Proponente: Sociedade Polis Litoral Ria Formosa S.A. - Sociedade para a
Requalificação e Valorização da Ria Formosa
Licenciador: Agência Portuguesa do Ambiente
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Art.º 45 da RCM nº 73/2009 de 2 de setembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Almancil (Concelho de Loulé), Faro (Sé) e Montenegro (Concelho de Faro), Pechão, Olhão e Quelfes(Concelho de Olhão), Tavira (Santa Maria), Santa Luzia, Tavira (Santiago) e Cabanas de Tavira (Concelho de Tavira), Vila Nova de Cacela (Concelho de Vila Real de Santo António).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 24 de Maio de 2013 a 28 de Junho de 2013, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal - Apartado 7585, 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Palacete Doglioni - Rua Lethes, 32, 8000 -387 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
Praça da República, 8104-001 LOULÉ - Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25, 8004-001 FARO - Câmara Municipal de Olhão
Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 OLHÃO - Câmara Municipal de Tavira
Praça da República, 8800-951 TAVIRA - Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
O Resumo Não Técnico pode ser consultado, nas Juntas de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do
Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 10/09/2013.
Alfragide, 17 de Maio de 2013
O presidente do conselho diretivo da APA, IP
Nuno Lacasta