O regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) está instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro e é relativo à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Este regime prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela Agência Portuguesa de Ambiente (APA).
A Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, estabelece os requisitos e condições para a atividade de Verificador de Pós Avaliação, processo que é coordenado pela APA.
Informa-se que se encontra aberto até 1 de março de 2021 o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da Qualificação de Verificador de Pós-Avaliação.
Para saber quais os elementos necessários à formalização de candidatura e outras informações, os interessados poderão consultar o sítio na Internet da APA: APA - Instrumentos > Qualificação Ambiental > Verificadores de Pós-Avaliação (AIA) > Qualificação 2021 (apambiente.pt)