Nos dias 4 e 5 de agosto de 2023, deflagraram dois grandes incêndios rurais em Portugal Continental, com uma área total ardida de 14 062 hectares. O incêndio rural de Baiona em Odemira, na zona envolvente ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que afetou uma área total de 7 542 hectares, nos concelho de Odemira, Aljezur e Monchique teve um impacto significativo tanto em termos da extensão da área ardida, como da biodiversidade dos valores naturais afetados, sendo que 78 % da área ardida corresponde à Rede Natura 2000.

Estas situações exigem a aplicação de medidas de resposta de emergência destinadas a reparar os danos causados pelos incêndios nas atividades económicas, habitats, rede hidrográfica, habitações e infraestruturas, visando assegurar as condições básicas para a reposição da normalidade da vida das populações e das empresas. Neste contexto, sob proposta do Ministério da Coesão Territorial e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 3 de novembro, a região do Algarve foi incluída no Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que estabelece o enquadramento normativo para apoiar o restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas.

Na região do Algarve, as empresas em condições de elegibilidade poderão receber no conjunto um total até 500 mil euros, integrando-se neste enquadramento as empresas de Aljezur e Monchique afetadas pelos incêndios ocorridos em agosto de 2023.

Neste contexto, de 5 de janeiro de 2024 até às 19 horas do dia 16 de fevereiro de 2024, encontram-se abertas candidaturas para apresentação de pedidos de auxílios para a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 000 euros causados pelos incêndios ocorridos nos passados dias 4 e 5 de agosto de 2023.

As empresas afetadas podem candidatar-se ao REPOR, através da submissão de uma candidatura através de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) (https://pas.compete2020.gov.pt/pas3) e também acessível no Portal ePortugal.

Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso e os critérios de elegibilidade previstos no Aviso, e que, independentemente da sua natureza e da forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado. Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software, a despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.

A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente ou por uma empresa de seguros.

Os interessados podem obter mais informação e apoio junto da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional da Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P. através do telefone 289 895 200 ou pelo endereço de correio eletrónico: dsdr@ccdr-alg.pt.

AVISO N.º SIFN/SARCPC/01/2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 3 de novembro
Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro

2024-01-05