O Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro estabelece, com caráter extraordinário o regime de regularização dos estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

Este regime é aplicável às atividades industriais, atividades pecuárias, operações de gestão de resíduos (com exceção das operações de incineração ou coincineração de resíduos e das operações de gestão de resíduos desenvolvidas nos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos) e à revelação e aproveitamento de massas minerais.

Para esclarecimentos sobre esta matéria deverá ser consultada a legislação específica - Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro e Portaria nº 68/2015, de 9 de março, que define os elementos instrutórios do pedido de regularização, bem como as respostas a perguntas frequentes (FAQ’s). Para esclarecimentos adicionais deverá ser consultada a entidade licenciadora da atividade económica que se pretenda regularizar.

A CCDR-Algarve é a entidade licenciadora no âmbito das operações de gestão de resíduos, pelo que, para qualquer esclarecimento relativo à regularização nesse ramo de atividade económica, poderá contactar este serviço através do endereço de correio eletrónico: dsa@ccdr-alg.pt

2015-05-08