Proponente
Teodoro Gomes Alho, S.A.
Licenciador
Direcção Regional de Economia do Algarve 

ANÚNCIO - Consulta Pública

Estudo de Impacte Ambiental do Projecto de Licenciamento da Pedreira do Pedregoso
Proponente: Teodoro Gomes Alho, S.A.
Licenciador: Direcção Regional de Economia do Algarve 


O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se no concelho de Silves.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 2011, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A
    Apartado 7585
    2611- 865 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 Faro
  • Câmara Municipal de Silves
    Largo do Município
    8300-117 Silves

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de S. Marcos da Serra, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR Algarve

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 21 de Novembro de 2011.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 15.02.2012.


Faro, 29 de Setembro de 2011

O Presidente 
João Varejão Faria

Data
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